segunda-feira, 4 de abril de 2011

 Formol e Glutaraldeído: Cuidado 


ANVISA proíbe o uso de formol e glutaraldeído como alisantes



Muitas pessoas procuram informações sobre os vários tipos de alisamentos de cabelos. Um dos mais populares e perigosos se faz com o uso de formol e, mais recentemente, com glutaraldeído, também conhecido por glutaral. Este último 10 vezes mais tóxico que o formol.





Desde 2005, a ANVISA se mostrou contrária ao uso dessas substâncias como alisantes, mas só o ano passado a ANVISA publicou a Resolução RDC 36, de 17 de junho de 2009, que proíbe a comercialização do formol em estabelecimentos como drogarias, farmácias, supermercados, empórios, lojas de conveniências e drugstores.





Essa foi uma medida para coibir o uso do formol e seus derivados como alisante capilar, o que não é permitido pela ANVISA, pois pode causar sérios danos a quem usa e ao profissional que aplica o produto, tais como: alergia, coceira, queimadura, inchaço, descamação e vermelhidão do couro cabeludo, quebra da haste capilar, ardência e lacrimejamento dos olhos, falta de ar, tosse, dor de cabeça, ardência e coceira no nariz, devido ao contato direto com a pele ou com sua vaporização na hora da aplicação do produto. Várias exposições podem causar também boca amarga, dores de barriga, enjôos, vômitos, desmaios, feridas na boca, narina e olhos e câncer nas vias aéreas superiores (nariz, faringe, laringe, traquéia e brônquios), podendo até levar a morte. O INCA traz em seu site quatro instituições de pesquisa internacional comprovando o potencial carcinogênico e teratogênico do formol.





A legislação sanitária permite o uso de formol e glutaraldeído em produtos cosméticos apenas na função de conservantes (com limite máximo de 0,2% e 0,1%, respectivamente), ou do formol como endurecedor de unhas no limite máximo de 5%. A adição de formol, glutaraldeído ou qualquer outra substância a um produto acabado, pronto para uso, constitui infração sanitária, estando o estabelecimento que adota esta prática sujeito às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. E mais: a adulteração desses produtos configura crime hediondo.





Existem alisantes seguros?



O processo de alisamento químico ou “relaxamento de cabelo” não acarreta danos para a saúde da população, desde que o produto atenda às exigências estabelecidas pela legislação sanitária e o procedimento seja realizado seguindo as orientações do fabricante e por profissionais competentes.





Os alisantes possuem substâncias ativas que podem ser empregadas em sua composição, tais como: ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de cálcio, hidróxido de lítio, hidróxido de guanidina, entre outras.





Como saber se o produto que você está usando é permitido por lei?





Os produtos alisantes devem ser registrados na ANVISA e obrigatoriamente estampar, na sua embalagem externa, o número de registro, que sempre começa pelo número 2, e sempre terá ou 9 ou 13 dígitos (exemplo: 2.3456.9409 ou 2.3456.9409-0001). Esse número de registro é geralmente precedido pelas siglas “Reg. MS” ou “Reg. ANVISA”.





Podemos ainda consultar o site da ANVISA acessando o link: CONSULTA COSMÉTICO (preencha o campo “nome produto” ou “número de registro”, de preferência) e verificar se o produto tem ou não inscrição no órgão sanitário.

Dr. Leonardo Spagnol Abraham (1° de Março de 2010)



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